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Evinis Talon

STF: negado HC a condenado por encomendar a morte do irmão em Leme (SP)

29/03/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 02 de março de 2020 (leia aqui), referente ao HC 181750.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 181750, impetrado em favor de Clodoaldo Pereira de Godoy, condenado a 21 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado contra um de seus irmãos na cidade de Leme (SP). O crime ocorreu em junho de 2008 e foi encomendado por Clodoaldo e por outro irmão da vítima.

Aumento desproporcional

No HC ao Supremo, a defesa questionava a pena imposta pelo Tribunal do Júri, alegando aumento desproporcional, e pedia sua redução. Na segunda fase da dosimetria, em que se avalia as circunstâncias específicas do crime, o juiz entendeu que não havia atenuante a ser considerada, mas duas agravantes (pelo fato de a vítima ser seu irmão de sangue e por Clodoaldo ter sido mandante do crime, organizando-o e planejando-o). De acordo com os autos, o crime teria sido motivado por vingança e ganância: os dois irmãos que encomendaram o crime trabalhavam no supermercado da vítima e foram afastados depois da descoberta de desvios de dinheiro. Depois do crime, os dois passaram a administrar o negócio.

Nada a ser reparado

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não analisou as teses trazidas pela defesa no HC e, como a matéria não foi submetida a debate na instância ordinária, o STF se encontra impedido de se pronunciar a respeito, sob pena de indevida supressão de instância. Ainda assim, segundo o relator, “não há nada a ser reparado na dosimetria realizada pelo juízo sentenciante”.

O ministro acrescentou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a definição da pena se submete a certa discricionariedade judicial. Por isso, cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixá-las. No exame da dosimetria das penas em grau recursal, os tribunais superiores fazem somente o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais decisões anormais e arbitrárias, que violem frontalmente dispositivo constitucional.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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