acordo

Evinis Talon

STF nega HC a condenado por aplicar golpes na revenda de veículos

20/07/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STF nega HC a condenado por aplicar golpes na revenda de veículos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus (HC 243543) a um homem condenado por aplicar golpes na compra e na revenda de veículos em São Paulo.

De acordo com os autos, ele era sócio-administrador da Euro Motors Veículos Ltda., na capital paulista, que recebia veículos mediante assinatura de contrato particular de compra e venda, mas não repassava o dinheiro da revenda aos clientes. O caso que chegou ao STF envolve uma mulher, que, após a assinatura do contrato, deixou na loja um veículo no valor de R$ 80 mil reais, que seriam pagos em dez parcelas. Após a imprensa noticiar que a loja havia sido fechada em razão do esquema criminoso, ela foi até o estabelecimento e não localizou seu veículo nem conseguiu contato com os responsáveis pela empresa.

O empresário foi condenado pela Justiça paulista a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato. Segundo a sentença, ele responde a diversas outras ações penais que narram o mesmo modo de atuação junto a outros clientes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso de apelação, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu habeas corpus que pretendia a revisão da condenação.

No STF, a defesa argumentava que se trata de um ilícito civil, e não penal, e pediu a absolvição do seu cliente.

Estelionato

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as circunstâncias descritas pela primeira instância e confirmadas pelo Tribunal estadual, com base nas provas dos autos, demonstram a intenção do empresário de obter vantagem ilícita por meio de fraude, elementos caracterizadores do crime de estelionato. Assim, segundo o ministro, qualquer conclusão do STF em sentido diferente exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável por meio de habeas corpus.

Leia a íntegra da decisão.

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ mantém prisão de investigado por golpe da falsa carta contemplada

STF: autorização da vítima para processo por estelionato dispensa formalidades

STF retira sigilo de depoimentos em investigação que apura tentativa de golpe de Estado

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon