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Evinis Talon

STF: Ministro mantém as medidas cautelares impostas pelo STJ a acusado na Operação S.O.S.

09/03/2020

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Notícia publicada no sire do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 05 de março de 2020 (leia aqui), referente ao HC 177499.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 177499, no qual a defesa do empresário Odir Mendes Filho requeria a revogação das medidas cautelares diversas da prisão impostas a ele pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação S.O.S., que investiga a atuação de organização criminosa na Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

O empresário, dono da Brasport Serviços Comerciais Ltda., é acusado de participação de um esquema envolvendo contratações da Organização Social Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar), que administrava alguns hospitais fluminenses. As transações eram previamente ajustadas em favor de determinados fornecedores, que se comprometiam a devolver 10% do que recebiam em troca do favorecimento nas contratações.

A prisão preventiva de Odir Mendes foi decretada pela primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ao analisar HC impetrado pela defesa, o STJ substituiu a custódia cautelar por medidas cautelares (proibição de exercer atividade relacionada a contratações públicas, de manter contato com os demais suspeitos de integrar a organização criminosa, de mudar de endereço sem prévia comunicação, de portar arma de fogo e de contatar funcionários da Pró-Saúde para cobrar valores em aberto e, ainda, a obrigação de comparecer a todos os atos processuais).

Risco

Segundo o ministro Gilmar Mendes, as medidas impostas pelo STJ foram estritamente necessárias e proporcionais para a garantia da instrução criminal e para evitar a reiteração criminosa. As informações dos autos indicam a existência da prova do crime e de indícios suficientes de autoria, além do risco da liberdade plena do acusado.

O relator apontou o risco concreto da manutenção do empresário sem nenhuma providência cautelar, especialmente em razão da informação de que ele teria comparecido à sede da Pró-Saúde portando uma arma e ameaçado gestores da organização.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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