Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 21 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 180720.
O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 180720, impetrado por um advogado contra a exoneração de Roberto Alvim do cargo de secretário especial de Cultura do governo federal. Segundo o ministro, o ato é de discricionariedade única e exclusiva do presidente da República.
O advogado, que impetrou o HC por conta própria, sustentava que a exoneração teria violado a liberdade de expressão de Alvim, demitido após pronunciamento em que utilizou argumentação e estética nazistas para lançar um prêmio nacional de artes. Ele pedia a reintegração do ex-secretário com o argumento de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, teria praticado constrangimento ilegal ao não facultar ao exonerado a ampla defesa e o contraditório e contrariado os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da publicidade que regem a administração pública.
Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF nesta segunda-feira (20), conforme previsão no Regimento Interno do STF (artigos 13, inciso VIII, e 14, que autorizam o presidente e o vice-presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias), observou que o pedido é incabível, pois seu objetivo é discutir a exoneração de ocupante de cargo público demissível a qualquer momento pelo presidente da República. O ministro explicou ainda que não ficou demonstrado prejuízo ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção de Alvim em razão de ilegalidade ou abuso de poder, o que impossibilita a concessão da ordem.
O HC 180720 foi distribuído ao ministro Roberto Barroso.
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