Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 04 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº Ext 1442.
O ministro Celso de Mello divulgou nesta terça-feira (4) o acórdão da decisão em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extradição do chinês Wanpu Jiang e determinou sua soltura, diante da ausência de garantia de que ele teria um julgamento justo e regular na China. O caso foi decidido na última sessão virtual de 2019 (13 a 19 de dezembro).
O pedido foi formulado na Extradição (EXT) 1442 pela República Popular da China, onde o cidadão foi acusado da prática do crime de absorver depósitos ilegais do público, equivalente no Brasil a operar instituição financeira sem autorização. A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, que lembrou que o regime político vigente na China é qualificado por instituições governamentais e organizações não governamentais como um Estado totalitário, responsável por práticas institucionais de grave desrespeito aos direitos humanos.
O decano assinalou ainda que o Código Penal chinês autoriza a imposição da pena de morte a condenados que tenham cometido “crimes extremamente graves”, sem qualquer menção a parâmetros objetivos que possibilitem a constatação segura sobre a aplicação dessa pena ao delito que motivou o pedido de extradição.
Leia a íntegra do acórdão e do voto do relator.
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