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Evinis Talon

STF: mantida ação penal contra ex-presidente do Palmeiras

02/11/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 176754.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 176754, no qual a defesa do ex-presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras Mustafá Contursi Goffar Majzoub pedia o trancamento da ação penal a que ele responde pelo crime de facilitar a distribuição e vender ingressos de jogos do clube por preço superior ao estampado no bilhete.

O dirigente esportivo foi denunciado com base nos artigos 41-F e 41-G do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003). Segundo a denúncia, os seis ingressos supostamente vendidos por Contursi e encontrados com cambista seriam de um lote de 70 recebidos por doação da instituição financeira Crefisa S/A.

Cambismo

No HC ao Supremo, a defesa alegava que o Estatuto do Torcedor define expressamente a conduta criminosa como “vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete”, mas a denúncia não informa o valor estampado no bilhete nem especifica o bilhete objeto da acusação. Para os advogados, não basta o preço final supostamente praticado, sem especificação concreta do ágio.

A defesa sustentava ainda que não é verossímil que “uma das pessoas mais representativas do futebol nacional, com histórico de mais de 50 anos de atuação” no Palmeiras, na Confederação Brasileira de Futebol e, atualmente, na presidência do Sindicato Nacional do Futebol seja acusado de cambismo na velhice. Afirmava também que, aos 78 anos, Contursi não tem antecedentes criminais, muito menos dessa prática, e, por isso a denúncia feriria a garantia constitucional de dignidade da pessoa humana e a proteção especial prevista no Estatuto do Idoso.

Supressão de instância

Segundo a ministra Cármen Lúcia, os elementos apresentados pela defesa não autorizam o prosseguimento do habeas corpus no STF porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não julgou o mérito de HC lá impetrado. O indeferimento de medida liminar pelo tribunal estadual, por sua vez, foi objeto de habeas corpus cujo trâmite rejeitado por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O exame do pedido neste momento, portanto, levaria à dupla supressão de instância.

A ministra verificou ainda que Contursi não está preso nem submetido a qualquer medida cautelar, o que afasta a necessidade excepcional de exame das questões trazidas pela defesa (inépcia da denúncia, tipicidade da conduta e justa causa para a ação penal), cujo mérito sequer foi enfrentado pelo TJ-SP ou pelo STJ. “Em situação como a descrita nos autos, o sistema jurídico impõe o prosseguimento da ação em instância própria para, com os elementos apresentados, o julgador deliberar com segurança e fundamentação de convencimento quanto aos pedidos formulados pela defesa”, concluiu.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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