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Evinis Talon

STF mantém condenação de Wilson Witzel por crime de responsabilidade

29/08/2021

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STF mantém condenação de Wilson Witzel por crime de responsabilidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a eficácia do julgamento e da condenação do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel, por crime de responsabilidade, realizado pelo Tribunal Especial Misto (TEM) composto por deputados e desembargadores do Estado do Rio de Janeiro. O ministro julgou improcedente a Reclamação (RCL) 47666, ajuizada pelo ex-chefe do Executivo fluminense.

Precedentes

Na reclamação, Witzel alegava ter sido julgado por um “Tribunal de Exceção”, uma vez que o parágrafo 3º do artigo 78 da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment), que dispõe sobre a composição do Tribunal Especial Misto, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da impessoalidade. O dispositivo estabelece que o tribunal deve ser composto por cinco membros do Legislativo e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça local. No caso dos membros do Legislativo, a escolha será feita mediante eleição pela Assembleia. Já no caso dos desembargadores, mediante sorteio.

Witzel apontou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao negar a concessão de liminar em mandado de segurança, teria aplicado indevidamente as teses jurídicas firmadas pelo Supremo em diversos precedentes. A seu ver, o STF nunca apreciou a não recepção do artigo da Lei do Impeachment por incompatibilidade com o inciso XXXVII do artigo 5º da Constituição Federal, que veda a criação de tribunais de exceção. Witzel buscava assim cassar a eficácia de seu julgamento e de sua condenação pelo TEM até o julgamento final do mandado de segurança no TJ-RJ.

Juízo natural

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, inexiste violação às decisões do STF apontadas, uma vez que o juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de estado, nos termos da Lei 1.079/1950, é o Tribunal Especial Misto. O Supremo, disse o ministro, em respeito ao devido processo legal e ao princípio do juízo natural, já declarou expressamente a recepção da norma referente à formação do tribunal para o julgamento de governadores.

O relator citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5895, em que o STF validou normas do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima ali questionadas, mera repetição da legislação federal, inclusive quanto à formação do tribunal em questão. Na mesma ação, o Supremo declarou compatível com a Carta Constitucional a escolha, por meio de eleição, dos membros oriundos do Poder Legislativo estadual.

Impessoalidade

Ainda segundo o ministro, não há no caso qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade, isso porque o dispositivo legal, ao prever a escolha dos membros do Tribunal Especial Misto integrantes do Legislativo, estabeleceu a eleição como forma de indicação de tais componentes. A participação de parlamentares, frisou o ministro, é condição indissociável ao procedimento investigativo de crime de responsabilidade, diante de sua natureza política.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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