Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 28 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao Inq 4434.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão por videoconferência realizada nesta terça-feira (28), determinou a remessa à primeira instância de inquérito contra o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha para apuração de suposto delito de corrupção passiva. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento a agravo da defesa e mantiveram a decisão da relatora do Inquérito (INQ) 4434, ministra Rosa Weber, que havia determinado a baixa sob o entendimento de que, como Padilha não mais detém prerrogativa de foro, a competência do Supremo está encerrada.
A defesa do ex-ministro pedia que, em vez de determinar a baixa dos autos, o colegiado reconhecesse a prescrição da pretensão punitiva e declarasse a extinção da punibilidade em relação aos fatos investigados. Em seu voto, no entanto, a ministra Rosa Weber observou que, como não há mais a competência do Supremo, não é possível examinar questões relativas à prescrição.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou a relatora, juntamente com os ministros Marco Aurélio e Roberto Barroso. Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela extinção do processo por considerar ter ocorrido a prescrição.
Interferência em licitação
Padilha é acusado de, quando era ministro dos Transportes, ter solicitado vantagens indevidas para interferir no processo licitatório da construção da linha 1 para a ligação entre Novo Hamburgo e São Leopoldo (RS) pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. Segundo informações prestadas por um doleiro em delação premiada, ele teria solicitado o pagamento de sete parcelas de R$ 1,49 milhão.
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