STF estabelece prisão domiciliar para deputado Daniel Silveira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (14) a substituição da prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Silveira estava preso desde 17 de fevereiro depois de ter divulgado um vídeo no qual ofendia e ameaçava ministros do STF “em clara afronta aos princípios democráticos, republicanos e da separação de poderes”.
Conforme a decisão do ministro Alexandre de Moraes na Petição (PET) 9456, o deputado poderá exercer o mandato na Câmara dos Deputados por meio do sistema remoto e deverá permanecer em residência indicada por ele ou pela defesa.
Além disso, não poderá receber visitas sem autorização judicial, não poderá acessar outros investigados nos inquéritos que apuram ofensas ao STF (INQ 4781) e atos antidemocráticos (INQ 4828) e nem frequentar redes sociais (Youtube, Facebook, Instagram e Twitter).
O ministro proibiu ainda o parlamentar de conceder entrevista sem prévia autorização judicial.
“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, estabeleceu Alexandre de Moraes.
Na decisão, o ministro classificou de “gravíssimos” os atos praticados pelo parlamentar.
“Não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestiram de claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito, em claro descompasso com o postulado da liberdade de expressão, dado que o denunciado, expressamente, propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra a Corte.”
O ministro destacou ainda que, após ser preso, Daniel Silveira ofendeu uma servidora do Instituto Médico Legal, se recusou a usar máscara para prevenir a disseminação da Covid-19 e ainda usou ilegalmente telefones celulares na prisão.
“As reiteradas condutas ilícitas do denunciado, igualmente, revelam sua periculosidade, pois não só reforçou as ameaças aos membros do STF, no momento de sua prisão – referindo-se, inclusive, a estar disposto a “matar ou morrer” –, como ainda, agressivamente, desrespeitou recomendações legais pela utilização de máscara de proteção individual”, completou o ministro.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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