STF: escolta reduzida serve como fundamentação para uso de algemas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no Rcl 34624 AgR, decidiu que “a fundamentação do magistrado que utiliza como base dados concretos do ato de audiência de custódia, como a escolta reduzida de policiais presentes no ato, justificando a utilização de algemas para a garantia de segurança dos presentes, não é inidônea e, portanto, não afronta o enunciado de Súmula Vinculante 11”.
Confira a ementa relacionada:
Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo interno em reclamação. Súmula vinculante 11. Uso de algemas. Fundamentação idônea. 1. A fundamentação do magistrado que utiliza como base dados concretos do ato de audiência de custódia, como a escolta reduzida de policiais presentes no ato, justificando a utilização de algemas para a garantia de segurança dos presentes, não é inidônea e, portanto, não afronta o enunciado de Súmula Vinculante 11. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 34624 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 16-12-2019 PUBLIC 17-12-2019)
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Leia também:
STJ: HC não serve para questionar inconstitucionalidade (Informativo 758)
STJ: deve ser afastada falta grave por transgressão realizada por terceiro
STF: insignificância na posse de entorpecentes em ambiente militar