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Evinis Talon

STF determina cumprimento imediato da pena de Bolsonaro e outros seis réus

03/12/2025

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STF determina cumprimento imediato da pena de Bolsonaro e outros seis réus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento das penas dos sete condenados do Núcleo 1 da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado. Na decisão, o ministro declarou o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) das condenações e requereu ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, a convocação de sessão virtual extraordinária para referendar a medida, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena.

No último dia 14, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os recursos (embargos de declaração) apresentados pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e de outros seis condenados na Ação Penal  (AP) 2668.  O colegiado entendeu que as defesas demonstraram “mero inconformismo” com a decisão condenatória, e, segundo o entendimento consolidado do STF, não é possível rediscutir o resultado do julgamento em embargos de declaração.

O ministro Alexandre também rejeitou (não conheceu) os embargos infringentes apresentados por Almir Garnier e Braga Netto. Segundo ele, esse tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, dois votos absolutórios em ações penais julgadas pelas turmas, o que não ocorreu no caso.

Alexandre Ramagem 

O ministro rejeitou os embargos de declaração. Como o deputado federal está foragido e fora do Brasil, foi expedido mandado de prisão e determinada sua inserção no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões (BNMP). O ministro também determinou que a Câmara dos Deputados seja avisada sobre a perda de seu mandato. Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.

Almir Garnier

O ministro não conheceu dos embargos infringentes apresentados por Almir Garnier. Sentenciado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, o almirante, ex-comandante da Marinha, ficará custodiado na Estação Rádio da Marinha em Brasília (DF).

Anderson Torres

A defesa deixou transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem apresentar manifestação. Sentenciado a 24 anos de prisão, o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal ficará custodiado no 19º Batalhão de Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Augusto Heleno

Os embargos de declaração do general da reserva, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), também não foram conhecidos. Heleno foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, e ficará custodiado no Comando Militar do Planalto.

Jair Bolsonaro

A defesa deixou transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem qualquer manifestação.  Sentenciado a 27 anos de prisão e três meses, em regime inicial fechado, o ex-presidente da República ficará custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde já se encontra em prisão preventiva.

Paulo Sérgio Nogueira

O ministro não conheceu dos embargos de declaração do general da reserva, ex-ministro da Defesa. Sentenciado a 19 anos, em regime inicial fechado, ficará custodiado no Comando Militar do Planalto.

Walter Braga Netto

O ministro não conheceu dos embargos de declaração e dos embargos infringentes e reconheceu o caráter protelatório dos recursos apresentados pela defesa do general da reserva, ex-ministro da defesa e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022. Sentenciado a 26 anos, em regime inicial fechado, ele permanecerá recolhido na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro (RJ).

O oitavo condenado do Núcleo 1, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, foi o primeiro a ter o início da pena decretado. Réu colaborador, ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e começou a cumprir a sentença em outubro.

Fonte: STF – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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