Supremo

Evinis Talon

STF concede HC para que Pazuello possa permanecer em silêncio na CPI

10/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STF concede HC para que Pazuello possa permanecer em silêncio na CPI

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente a ordem no Habeas Corpus (HC) 201912 para garantir ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito a não responder perguntas que possam incriminá-lo em seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Pandemia da Covid-19, marcado para a próxima quarta-feira (19). O comparecimento, no entanto, é compulsório, e o depoente não poderá faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.

Lewandowski também autoriza que Pazuello seja assistido por advogado durante todo o depoimento e lhe garante o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, sem sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos listados na decisão.

Constrangimento

No HC, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que a imprensa tem divulgado declarações de membros da CPI que, caso confirmadas, “configurariam verdadeiro constrangimento ilegal, inclusive antecipando um inadequado juízo de valor sobre culpabilidade”. De acordo com a defesa, há justo receio de que ocorra, na inquirição de Pazuello, a mesma prática observada na oitiva do atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, “repetidamente instado a emitir opiniões ou juízos de valor em detrimento do relato sobre fatos que deveriam ser elucidados na condição de testemunha”.

A pretensão da AGU era garantir a Pazuello o direito de responder somente às perguntas que, a seu juízo, não configurem violação à prerrogativa de ficar em silêncio nem configurem risco de produzir provas contra si mesmo e que se refiram a fatos objetivos, eximindo-o da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais. Pedia, ainda, que o ex-ministro fosse acompanhado de advogado, para o exercício de sua defesa técnica e que não sofresse ameaça ou constrangimento físico ou moral.

Garantias fundamentais

Ao deferir parcialmente o pedido, Lewandowski assinalou que a ampla prerrogativa de que dispõem as CPIs, apesar de sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme diversos precedentes do STF. Seus limites são os direitos e as garantias fundamentais previstos na própria Constituição Federal, entre eles o direito de não ser preso senão em flagrante delito ou por ordem fundamentada de autoridade judicial competente, o direito de permanecer calado, como corolário da garantia contra a autoincriminação, e o direito de ser assistido por um advogado.

Comparecimento

No caso de Pazuello, Lewandowski lembrou que ele ocupou o cargo de ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses. “Não vejo como dispensá-lo da convocação feita pelo Senado Federal para depor perante a CPI, tendo em conta a importante contribuição que poderá prestar para a elucidação dos fatos investigados”, afirmou.

Segundo o relator, o atendimento à convocação da CPI, nos termos constitucionalmente estabelecidos, é um dever, especialmente porque o ex-ministro da Saúde comparecerá na condição de testemunha. Trata-se, segundo ele, de uma obrigação imposta a todo cidadão, “e não uma mera faculdade jurídica”.

Silêncio

Por outro lado, o ministro considerou que a presença de Pazuello na comissão, ainda que na qualidade de testemunha, pode repercutir em sua esfera jurídica e causar-lhe possível dano. “Por isso, muito embora ele tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, pois já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI”, concluiu.

Indagações

Em relação a indagações que não estejam diretamente relacionadas a Pazuello, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, foi mantida sua obrigação de revelar tudo o que souber ou tiver ciência, podendo ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade.

Lewandowski rejeitou, também, o pedido de que o ex-ministro não seja compelido a dar respostas que envolvam juízo de valor. “Não compete ao Judiciário estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI”, ressaltou. “Uma determinação dessa natureza representaria uma indevida intromissão nos trabalhos parlamentares, por pressupor, de antemão, que determinados questionamentos apresentarão um viés subjetivo ou incriminador”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon