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Evinis Talon

STF: arquivadas representações de parlamentares do PT contra Bolsonaro e Sérgio Moro

23/12/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 19 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente aos processos Pet 8274 e Pet 8275.

Acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de duas representações criminais (Petições 8274 e 8275) em que deputados e senadores do Partido dos Trabalhadores (PT) pediam a abertura de investigação criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, por suposta violação de sigilo funcional e organização criminosa.

Nas petições, os parlamentares relataram a existência de investigação policial deflagrada por ordem da Justiça Eleitoral de Minas Gerais para apurar supostas práticas delituosas que teriam contribuído para o desvio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento Eleitoral, por meio de lançamento de candidaturas femininas “laranjas” e sem viabilidade eleitoral, visando favorecer a candidatura do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio (eleito deputado federal) e as demais candidaturas do PSL nas eleições gerais de 2018.

Nesse contexto, os parlamentares citaram matéria de jornal, publicada em 5/7/2019, que atribui ao ministro Sérgio Moro a violação ao sigilo da investigação, em razão da permissão de acesso privilegiado do presidente ao conteúdo da persecução policial e ao inteiro teor de todas as informações já apuradas, o que frustraria a efetividade e o êxito do inquérito. Para os congressistas, haveria a possibilidade de destruição de provas para comprometer o êxito da investigação.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que os fatos narrados nas representações criminais estão baseados somente em fragmentos de entrevista coletiva do presidente da República, concedida durante visita ao Japão em 28/6/2019, sem que haja indícios mínimos da materialidade dos ilícitos criminais e administrativos imputados a Moro e Bolsonaro. Segundo o relator, a matéria jornalística não constitui indício plausível da consecução dos ilícitos penais apontados nas representações. “A frase atribuída ao presidente da República na reportagem – ‘Ele mandou a cópia do que foi investigado pela Polícia Federal pra mim. Mandei um assessor meu ler porque eu não tive tempo de ler’ –, isoladamente, não permite concluir que o ministro Sérgio Moro tenha efetivamente violado sigilo funcional nem retirado autonomia da Polícia Federal em relação à apuração dos crimes investigados”, disse o ministro. “Não há elementos probatórios suficientes para justificar a deflagração da persecução criminal”, concluiu.

Em razão da análise dos fatos narrados e da manifestação da PGR pela ausência de justa causa para a instauração da persecução penal, o ministro entendeu que se trata de hipótese de arquivamento dos autos.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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