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Evinis Talon

STF: após explicações de Bolsonaro, relator extingue petição de presidente da OAB

28/08/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 27 de agosto de 2019 (leia aqui), referente à Pet 8304. 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Petição (PET) 8304, por meio da qual o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, pediu explicações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por declarações relativas à morte do seu pai, Fernando Santa Cruz, durante o regime militar. De acordo com o artigo 144 do Código Penal, o pedido de informações é procedimento de natureza cautelar e tem por objetivo permitir ao interessado esclarecer eventuais ambiguidades ou dubiedades acerca de manifestações consideradas ofensivas. A partir de agora, caso queira, o presidente da OAB poderá entrar com uma queixa-crime para investigar as declarações.

Na petição ao STF, Santa Cruz alegou que poderia ter ocorrido a prática dos crimes de calúnia e injúria. Fernando Santa Cruz, militante da Ação Popular, desapareceu em 1974 e seu corpo jamais foi encontrado. Em entrevista, Bolsonaro afirmou que não foram os militares que o mataram, mas seus próprios companheiros, numa ação de “justiçamento”. O presidente da OAB argumenta que o dado de que seu pai foi vítima de desaparecimento forçado praticado por agentes estatais foi oficialmente reconhecido pelo próprio Estado brasileiro.

Em sua decisão, o ministro Barroso explicou que não lhe cabe fazer qualquer avaliação acerca do conteúdo das declarações prestadas pelo presidente da República nesse tipo de ação.  Em resposta à notificação do relator, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que o presidente da República não imputou qualquer crime nem ato de violência a Fernando Santa Cruz. Quanto à forma em que teria se dado a sua morte, Bolsonaro reafirmou que, segundo suas convicções, teria decorrido da ação do grupo a que pertencia.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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