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Evinis Talon

STF: Segunda Turma do STF mantém prisão preventiva de João de Deus

27/08/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao HC 172726.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus. Preso desde dezembro de 2018, ele é acusado da prática de abusos sexuais durante atendimentos espirituais e da posse ilegal de armas de fogo. A decisão foi proferida no julgamento, em sessão virtual finalizada na última quinta-feira (22), de recurso (agravo regimental) no Habeas Corpus (HC) 172726.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo interposto pela defesa contra decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, tomada em junho. O relator negou pedido de concessão de prisão domiciliar ou de conversão da preventiva por outras medidas cautelares alternativas. O decreto de prisão questionado diz respeito à investigação sobre o crime de posse irregular de arma de fogo. No habeas, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa argumentou que João de Deus, além de idoso, é portador de insuficiência coronariana e que a custódia estaria fundamentada apenas no clamor público e no abalo à paz e à tranquilidade pela eventual soltura de seu cliente.

Em sua decisão monocrática, mantida pela Turma, o relator destacou que o STJ, ao negar habeas lá impetrado, considerou a prisão devidamente fundamentada na necessidade de manter a ordem pública diante da gravidade concreta do crime, diante da diversidade e da quantidade de armas e munições apreendidas. Lewandowski lembrou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de admitir como fundamento para o decreto de prisão preventiva a periculosidade do acusado, constatada a partir da gravidade concreta da conduta, “notadamente pelo modus operandi na prática do crime”.

Em relação ao pedido de concessão de prisão domiciliar, o ministro ressaltou que a questão não foi apreciada pelas instâncias ordinárias e, portanto, não pode ser examinada pelo STF, sob pena de extravasamento dos limites da competência da Corte.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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