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Senado: Projeto proíbe destruição de bens apreendidos em crimes ambientais

03/02/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 31 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente ao PLS 361/2018.

Aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA) projeto de lei que altera regras para destinação de bens apreendidos em crimes ambientais. Depois de passar pelo crivo da CMA, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o autor, o senador Valdir Raupp (MDB-RO), o PLS 361/2018 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para “organizar melhor os dispositivos que tratam da apreensão, das medidas administrativas acautelatórias e da destinação de bens”.

O projeto proíbe a destruição dos veículos utilizados na infração ou crime ambiental e determina a destinação imediata de animais e bens perecíveis apreendidos, regulando também a destinação de demais bens e valores apreendidos. O veículo só poderá ser destruído quando for impossível seu deslocamento até depósito ou se implicar “riscos significativos ao meio ambiente, à segurança da população ou aos agentes públicos envolvidos na fiscalização”.

Atualmente, afirma Raupp, veículos de todo tipo apreendidos em crimes ambientais podem ser destruídos (geralmente queimados) de maneira imediata pelos fiscais.

“Assim, inúmeros veículos que poderiam ser apreendidos e destinados a prefeituras e outros órgãos públicos, em benefício da população, acabam sendo queimados pelos fiscais, tornando-se lixo e poluindo o próprio meio ambiente que a legislação deveria proteger”, afirma o senador na justificação do projeto.

A proposta determina que os veículos poderão ser utilizados pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até o local adequado ou para promover a cessação do dano ou a reparação do bem ambiental danificado. Depois de decisão judicial que confirme os autos de infração, os veículos poderão ser incorporados ao patrimônio do órgão ou entidade que os apreendeu, doados a órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera federativa ou vendidos.

“Todos sabemos da carência de equipamentos que assola prefeituras e governos estaduais por todo o país. É muito importante que a lei possibilite que tais equipamentos, que foram utilizados para a prática de crimes e infrações administrativas ambientais e que não retornarão aos infratores, sejam destinados ao poder público para que possam atender à coletividade, inclusive por meio de ações de conservação ambiental”, afirma Raupp.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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