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Evinis Talon

Senado: projeto impede prescrição criminal enquanto houver recurso pendente de julgamento

12/10/2018

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Senado: projeto impede prescrição criminal enquanto houver recurso pendente de julgamento

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 14 de setembro de 2018 (clique aqui), referente ao PLS 314/2018.

Impedir a prescrição criminal enquanto recursos especiais ou extraordinários estiverem pendentes de julgamento na Justiça. Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 314/2018, que aguarda o recebimento de emendas e a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter terminativo.

De autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto estabelece que, após as decisões condenatórias de tribunal em sede originária ou recursal ordinária, a prescrição não ocorrerá enquanto estiverem pendentes de julgamento eventuais recursos especiais ou extraordinários.

O autor explica que regra semelhante já consta do PLS 236/2012, que trata da reforma do Código Penal, na forma de substitutivo aprovado pela CCJ. Lasier Martins entende, porém, que o novo regramento da prescrição não deve aguardar o trâmite do substitutivo, tendo em vista as crescentes críticas da sociedade à impunidade e à prescrição dos crimes de corrupção.

“A prescrição criminal exige que o julgamento de criminosos ocorra em prazo razoável, sob pena de ser decretada a extinção da punibilidade e, consequentemente, a perda do direito do Estado de punir. Devido às brechas existentes em nossa legislação, alguns criminosos acabam se beneficiando da prescrição e ficando impunes. Nosso intuito, portanto, é diminuir ao máximo as possibilidades de ocorrência da prescrição, por meio da abordagem de várias frentes”, argumenta Lasier na justificativa do projeto.

O PLS 314/2018 também estabelece prioridade de tramitação para processos que apurem crimes que estejam na iminência de prescrever. Aliada a essa regra, o Ministério Público passará a ter a incumbência de monitorar a ocorrência da prescrição, bem como de requerer a aplicação da prioridade de tramitação, salvo para os crimes de menor potencial ofensivo.

O projeto prevê ainda a possibilidade de responsabilização civil do juiz por perdas e danos, perante o Estado e a vítima, quando dolosamente der causa à prescrição. Essa regra reproduz o critério geral de responsabilização do magistrado já estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35, de 1979) e no atual Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015).

Leia também:

  • A prescrição retroativa e a detração penal (leia aqui)
  • Qual é o prazo da prescrição da pena de multa? (leia aqui)
  • STF: é possível suspender a prescrição em casos penais sobrestados por repercussão geral (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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