Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 17 de junho de 2019 (leia aqui), referente à PEC 39/2017 e 47/2019.
Em enquete realizada durante o mês de maio pelo DataSenado, 96% daqueles que responderam concordam que condenados por crimes hediondos com violência devem cumprir toda a pena em regime fechado, como propõe a PEC 47/2019.
A pesquisa também mostrou que para a maioria dos respondentes (73%) a aprovação da PEC levaria à redução da quantidade de crimes hediondos cometidos com violência, enquanto apenas 16% acreditam que não haveria mudança no número de ocorrências. Isso porque, para 91% dos participantes da enquete, os regimes aberto e semiaberto transmitem a sensação de impunidade, e 73% acreditam que estes não possibilitam a reinserção social do condenado.
A enquete, que recebeu 2.860 respostas entre os dias 2 e 31 de maio, explicita que a maioria dos participantes concorda, então, com o texto da PEC 47/2019 acreditando que a Justiça brasileira deve ser mais severa.
PEC 47/2019
De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a Proposta de Emenda à Constituição 47/2019 altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever regime integralmente fechado para condenados por crimes hediondos cometidos com violência contra a pessoa. Assim, os condenados pelos crimes de homicídio qualificado, homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável,, não poderiam pedir a progressão de pena para um regime aberto ou semiaberto.
A proposta foi inspirada na PEC 39/2017, do ex senador Jorge Vianna, que também possuía o intuito de aumentar o rigor das execuções penais para crimes hediondos praticados com violência contra a pessoa, mas não prosperou na época devido ao término da legislatura.
O texto também propõe uma retomada da Lei dos Crimes Hediondos (8.072 de 1990), que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006 e previa que os condenados por todos os crimes hediondos cumprissem a pena integralmente em regime fechado. No entanto, a proposta atual acrescenta que a pena mais rigorosa será aplicada apenas aos crimes hediondos praticados com violência.
Segundo o autor da PEC, o principal intuito é frear o aumento da violência que vem ocorrendo no país.
“Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, edição 2018, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil teve 63.895 mortes violentas intencionais em 2017, o equivalente a 175 mortes por dia, o que representou 2,9% de aumento em relação ao ano anterior. Quanto ao crime de estupro, os números também foram alarmantes: 61.032, representando um crescimento de 10,1 %”, explica na justificativa do projeto.
Além disso, o senador ressalta que atualmente muitos condenados a crime hediondos ficam pouco tempo em regime fechado ou nem chegam a permanecer nele, devido ao sistema de progressão de pena.
“Se a pena for superior a oito anos, o criminoso inicia o seu cumprimento em regime fechado. Porém, após cumpridos dois quintos, é possível que ele seja beneficiado com o regime semiaberto. Se a pena do crime hediondo for superior a quatro anos e inferior ou igual a oito anos, o transgressor iniciará o seu cumprimento em regime semiaberto”, explica.
Portanto, ele acredita que aqueles que forem condenados por estes crimes hediondos praticados com violência devem receber um tratamento diferenciado que reflita a gravidade do ato.
A PEC encontra-se com na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PSL-SP).
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