Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 14 de agosto de 2019 (leia aqui).
Proposta que classifica o descumprimento das regras de uso da tornozeleira eletrônica como falta grave foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (14). Aprovado em forma de um substitutivo (texto alternativo), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2017 ainda precisa passar por mais um turno de votação na comissão.
O uso da tornozeleira eletrônica é determinado pelo juiz nos casos de prisão domiciliar ou saída temporária da prisão, o chamado “saidão”. Mas pela lei atual, o condenado que descumpre os limites autorizados de movimentação não comete falta grave, e não sofre punição rigorosa por isso. Quem está no saidão e ultrapassa o perímetro autorizado, por exemplo, apenas perde o direito à próxima saída monitorada.
Na visão do autor do projeto, senador Lasier Martins (Podemos-RS), o texto em vigor encoraja o condenado vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e até mesmo o cometimento de crimes. A proposta do senador pretende evitar a reincidência, sujeitando o condenado que infringir as regras definidas para o uso da tornozeleira eletrônica a perder o direito à progressão do regime. Ou seja, o infrator deixa de ser beneficiado com saídas temporárias ou com a prisão domiciliar se descumprir os deveres impostos aos beneficiados com o monitoramento eletrônico.
A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PSB-DF), redigiu texto alternativo para aperfeiçoar o projeto, incluindo na Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984) como faltas graves outras condutas que atentam contra a manutenção da tornozeleira eletrônica e o eficiente monitoramento dos condenados, podendo levá-los à perda da progressão da pena.
Pelo substitutivo, não somente violar o perímetro autorizado na saída temporária na prisão domiciliar, como também danificar a tornozeleira e deixá-la sem bateria passa a ser uma falta grave.
“Com um tratamento mais rigoroso, a expectativa é de que os beneficiados com a utilização da tornozeleira eletrônica respeitem as condições que lhes forem impostas e saibam que certamente serão responsabilizados se assim não o fizerem”, defendeu Leila.
Outro ajuste feito pela senadora foi a eliminação do dispositivo da LEP (inciso II do artigo 146-D) que fala em “revogação do uso da tornozeleira” quando, na verdade, a falta grave leva à revogação da prisão domiciliar, e não ao uso do equipamento eletrônico que permite o correto monitoramento do condenado.
Franquias
Na reunião, a CCJ também rejeitou emenda de Plenário ao projeto que pretende modernizar o marco legal das franquias no Brasil.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), rejeitou a sugestão do senador licenciado Eduardo Gomes (MDB-TO) que impõe a existência de um conselho ou associação de franqueados, de caráter obrigatório, para franquias acima de 50 unidades. A emenda ainda precisa ser analisada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PLC 219/2015 revoga a atual lei sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955, de 1994), substituindo-a por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. A proposição estabelece ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam previstas na COF.
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