Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) (leia aqui), referente ao Processo nº 50474269020184047000/TRF.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, por unanimidade, a recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afastou a necessidade de agendamento de visitações com uma semana de antecedência. A decisão ocorreu em julgamento da 8ª Turma realizado ontem (12/6).
A defesa interpôs agravo de execução penal contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba que julgou legal a determinação pela Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade. Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.
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