Notícia publicada no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (leia aqui).
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por uso de documentos falsos. Ele foi acusado de se apresentar , primeiramente, como perito criminal e, depois, como delegado da Polícia Federal. A sentença, publicada na quinta-feira (16/5), é do juiz Rafael Farinatti Aymone.
Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que, entre 2013 e 2015, o homem teria, de forma habitual, se identificado falsamente como funcionário público federal para a comunidade do município de Farroupilha e, eventualmente, para pessoas de outras localidades. Ele ainda afirmava falar diversos idiomas e que possuía graduação em diversos cursos superiores.
Segundo o MPF, o homem utilizava uma narrativa fantasiosa sobre a carreira profissional afirmando que, em 2006, iniciou suas atividades como perito criminal na capital e, em 2015, teria assumido a função de delegado da Polícia Federal em posto localizado em Gramado (RS). O denunciado teria falsificado e usado uma carteira profissional de delegado, e diversos documentos, como termo de posse, demonstrativos de salários, certidões judiciais e diplomas.
O autor ainda narra que o acusado teria ludibriado muitas pessoas para obter ilicitamente benefícios variados, como abonar faltas no trabalho, contrair matrimônio e adotar o filho da esposa. Ele ainda teria tentado adotar outras três crianças mediante fraude.
Em sua defesa, o homem sustentou que os documentos públicos juntados aos autos são todos verdadeiros, sendo que consta na certidão de casamento apenas declaração falsa de sua ocupação. Pontuou ainda que não agiu com dolo de crime de estelionato, mas que sustentou uma falsidade ideológica em relação a profissão por motivo de status perante à família.
Falsificações comprovadas
Ao analisar o conjunto probatório anexados aos autos, o juiz federal substituto Rafael Farinatty Aymone concluiu que está “fartamente comprovada nos autos a audácia ímpar do acusado quando se trata de falsificar documentos, ludibriar e manipular pessoas”. Segundo ele, o réu “demonstrou surpreendentes requintes de sofisticação. Mesmo após ter sido desmascarado, ao final da trajetória de dois anos de representação dos papéis de perito e delegado federal na cidade gaúcha de Farroupilha/RS, o acusado parece não ter se despido totalmente da petulância de pensar que pode embair também as autoridades judiciárias”.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o homem à pena de reclusão de seis anos e 25 dias e multa. O regime inicial de cumprimento é o semiaberto. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
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