criança

Evinis Talon

Câmara: proposta aumenta pena para disseminação de pornografia infantil

17/10/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Câmara: proposta aumenta pena para disseminação de pornografia infantil

O Projeto de Lei 3134/20 aumenta as penas para todos os crimes de disseminação de pornografia infantil e pedofilia e os classifica como crimes hediondos, que são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.

A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei dos Crimes Hediondos, tramita na Câmara dos Deputados.

“Essas reprováveis condutas, que causam ojeriza à sociedade, merecem uma resposta mais dura por parte do Estado. Não se pode admitir que nossas crianças e adolescentes continuem a ser vítimas desses delitos sem que os criminosos sejam severamente punidos”, afirma o autor da proposta, do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP).

Novas penas

De acordo com o projeto, a pena para quem fotografa ou filma cena de sexo envolvendo criança ou adolescente, e ainda vende ou expõe fotografia ou vídeo desse tipo, passa de 4 a 8 anos de reclusão para 6 a 12 anos.

A pena para quem divulga essas imagens por qualquer meio, inclusive pela internet, passa de 3 a 6 anos de reclusão para 5 a 10 anos. Já quem compra ou armazena poderá ser punido com reclusão de 4 a 10 anos. Hoje essa pena é de 1 a 4 ano.

O projeto também aumenta a punição para quem faz montagem de fotografias ou vídeos para simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo, e para quem assedia ou constrange, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Nesses casos, a pena passa de 1 a 3 anos de reclusão para o mínimo de 4 e o máximo de 8 anos de prisão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon