agrícolas

Evinis Talon

Câmara: projeto tipifica falsificação de defensivos e insumos agrícolas

24/08/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Câmara: projeto tipifica falsificação de defensivos e insumos agrícolas

O Projeto de Lei 2619/21, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), tipifica o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de defensivos e insumos agrícolas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos.

“Com o atual vazio legislativo, defensivos e insumos agrícolas falsificados e adulterados alcançam a composição alimentícia da população. Semanalmente, reportam-se crimes relativos à falsificação de defensivos agrícolas”, disse Rigoni.

Conforme o projeto de lei, o crime de falsificar, corromper, adulterar ou alterar defensivos e insumos agrícolas terá pena de reclusão, de 10 a 15 anos e multa. Na modalidade culposa, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Nas mesmas penas incorrerá quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo os itens falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados.

Estará sujeito àquelas penas quem pratica ações sem registro, quando exigível, nos órgãos de controle competentes; em desacordo com a fórmula constante do registro previsto; sem as características de identidade e qualidade admitidas para a comercialização; de procedência ignorada; ou adquiridos de estabelecimento sem licença dos órgãos de controle competentes.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, pronto para a pauta do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Estupro

Estupro O crime de estupro está previsto no art. 213 do Código Penal.

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon