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Evinis Talon

Câmara: projeto tipifica crime de adulteração de placas e chassis de reboques

09/01/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 30 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 5385/19.

O Projeto de Lei 5385/19 torna crime adulterar ou remarcar número de chassi, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de reboque, de semirreboque ou suas combinações, de seu componente ou equipamento, sem autorização do órgão competente.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que já considera a adulteração ou remarcação de chassi ou placa de veículos automotores como crime, com pena prevista de reclusão de três a seis anos e multa. O projeto de lei estende a criminalização para reboque e semirreboque, com pena igual.

Receptação

Pelo texto, também será punido com a mesma pena quem adquirir, receber, transportar, ocultar, manter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, os veículos adulterados ou remarcados.

Já aquele que adquirir, possuir, guardar, ocultar, fabricar ou fornecer o instrumento utilizado para a falsificação e adulteração será punido com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa.

“O Código Penal trata apenas do crime de adulteração de veículos automotores, não estando tipificado o crime de receptação de outros tipos de veículos, o que tem alimentado uma indústria de roubo, receptação e adulteração de veículos não automotores, como reboques”, justifica o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), autor da proposta.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. A matéria tramita em urgência desde 16 de outubro, quando requerimento de líderes nesse sentido foi aprovado.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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