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Câmara: projeto pune piloto de embarcação não habilitado ou alcoolizado

30/11/2020

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Câmara: projeto pune piloto de embarcação não habilitado ou alcoolizado

O Projeto de Lei 2524/20 estabelece pena de um a dois anos de detenção para quem pilotar embarcação sem a devida licença expedida por autoridade marítima ou sob influência de álcool ou substâncias com efeitos similares.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para incluir a nova punição como agravante da conduta que consiste em expor a perigo a vida ou a saúde de outros, punida com pena de três meses a um ano de detenção.

“A prática de operar veículo marítimo sem a devida habilitação para fins recreativos, por vezes, é acrescida do uso de álcool ou outra substância análoga”, critica o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

De acordo com o autor, assim como o Código Nacional de Trânsito prevê punição severa para motoristas não habilitados, pilotar embarcações sem habilitação deve também ter pena exemplar. “A pena é decorrente do perigo a que ficam expostas pessoas e outras embarcações”, diz Frota.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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