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Evinis Talon

Câmara: projeto pune omissão diante de ato abusivo em audiência

27/11/2020

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Câmara: projeto pune omissão diante de ato abusivo em audiência

O Projeto de Lei 5238/20 altera o Código Penal para punir com pena de 6 meses a 2 anos de detenção juízes, promotores e defensores públicos que se omitirem em audiências de instrução ou de julgamento de processos criminais diante de atos abusivos praticados por advogados, assistentes ou qualquer dos presentes contra a dignidade de parte ou testemunha, principalmente em processos cuja vítima seja mulher. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta também altera o Código de Processo Penal para proibir a utilização de linguagem, informação ou material, como fotos e vídeos, com a finalidade de constranger, discriminar, intimidar, assediar ou menosprezar partes ou testemunhas no processo, sob pena de configurar hipótese de má fé processual.

Nesses casos, de acordo com o projeto, caberá ao juiz, ao promotor e ao defensor público zelar pela integridade física, moral e psicológica da vítima, especialmente se for do sexo feminino.

Autoras do projeto, as deputadas do PT Erika Kokay (DF),  Maria do Rosário (RS) e  Benedita da Silva (RJ) ressaltam que a motivação para as alterações surgiu a partir de casos que vieram a público recentemente e que revelaram discriminação de gênero no curso de processos judiciais.

Mariana Ferrer

“O caso recente mais emblemático se refere ao julgamento do estupro sofrido por Mariana Ferrer”, ressaltam as deputadas no texto que acompanha a proposta. “No processo, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, em defesa do réu André de Camargo Aranha, acusado de estupro de vulnerável, optou por esconder a atitude indefensável do seu cliente estuprador e promoveu verdadeira sessão de violência psicológica e moral contra a vítima”, acrescenta o texto.

Vídeos e textos publicados em veículos de comunicação e em redes sociais mostram que, na audiência, ocorrida em setembro deste ano, o advogado expõe Mariana utilizando fotos dela que não tinham relação com o caso e tece comentários com o objetivo de desqualificar a vítima e humilhá-la.

“Tripudiar de uma mulher para livrar a responsabilidade de um homem com atitude violenta alimenta a ‘cultura do estupro’, que insiste e persiste no nosso País, e que alimenta o ciclo de violência contra as mulheres, sacrificando-as pelo fato de serem mulheres”, finaliza a justificativa do projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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