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Evinis Talon

Câmara: projeto protege criança exposta a violência doméstica no exterior

06/01/2023

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Câmara: projeto protege criança exposta a violência doméstica no exterior

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22) o Projeto de Lei 565/22, que qualifica a exposição de crianças e adolescentes a situações de violência doméstica em país estrangeiro, sem que providências efetivas tenham sido tomadas no local, como fator capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica. O texto será enviado ao Senado.

A proposta, da deputada Celina Leão (PP-DF), tenta evitar que a convenção seja interpretada de forma desfavorável às mulheres brasileiras que sofrem violência (tanto elas quanto seus filhos) em países estrangeiros, pois, ao procurar refúgio e amparo no Brasil, são acusadas de sequestro internacional de crianças.

“O projeto estabelece que, se houver um conjunto probatório mínimo apontando a existência de situações de violência no país de residência habitual, o magistrado brasileiro poderá qualificar a situação como intolerável e aplicar o artigo 13 da Convenção de Haia [Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças]”, explica.

Indícios

Pela proposta, poderão ser considerados indícios de exposição de crianças e adolescentes à violência:

  • denúncia no país estrangeiro de prática de violência doméstica, apresentada em órgãos administrativos ou judiciais;
  • medidas protetivas solicitadas ou determinadas no país estrangeiro;
  • laudos médicos ou psicológicos produzidos no país estrangeiro;
  • relatórios produzidos por serviços sociais do país estrangeiro;
  • depoimentos de testemunhas ou das crianças e adolescentes cuja guarda está em disputa, desde que respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações do seu testemunho;
  • alegações constantes em processos de divórcio ou de separação reconhecidos no país estrangeiro;
  • tentativas de denúncias da prática de violência doméstica que evidenciem a dificuldade de acesso ao sistema de proteção do país estrangeiro; e
  • contatos com o consulado brasileiro na qual se solicite apoio em situação de violência doméstica.

Procedimentos

Na apresentação de uma ou mais ocorrências, as autoridades judiciais e administrativas brasileiras deverão prestar orientação e assistência aos pais ou responsáveis legais brasileiros, registrando que existe risco grave de que as crianças e adolescentes fiquem sujeitos a perigos de ordem física ou psíquica, caso haja o retorno ao país estrangeiro.

De posse da documentação apresentada, as autoridades judiciais deverão, no prazo de 24 horas, providenciar a tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis legais brasileiros, a qual deverá se estender, no mínimo, pelo prazo necessário à tradução da documentação e à sua apreciação pelo Poder Judiciário.

As autoridades brasileiras poderão solicitar laudos médicos e/ou psicológicos elaborados em território nacional para compor o conjunto probatório da existência de violência doméstica.

A relatora do projeto, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), recomendou a aprovação do texto. O parecer foi lido em Plenário pelo deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE).

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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