feminicídio

Evinis Talon | Advogado Criminalista

Câmara: projeto proíbe legítima defesa da honra em feminicídio

13/05/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Para falar diretamente com o Dr. Evinis Talon sobre processos criminais (atuação no Brasil inteiro) ou se quiser saber sobre cursos, evento do dia 11 de fevereiro (Maiores erros da defesa penal – vagas limitadas), mentorias e ORCRIM (grupo de reuniões semanais com advogados criminalistas)

CLIQUE AQUI

Câmara: projeto proíbe legítima defesa da honra em feminicídio

O Projeto de Lei 781/21 estabelece que não se considera legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defender a honra, a intimidade ou a imagem do autor do crime ou de terceiros, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida no Código Penal.

Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) destaca que a tese da legítima defesa da honra, embora respaldada em valores ultrapassadas, tem sido até hoje levantada em alguns julgamentos de feminicídios.

Em 12 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A decisão referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em fevereiro, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, ajuizada pelo PDT.

A parlamentar que deixar clara também na legislação a impossibilidade de utilização da tese como matéria de defesa. “Consideramos que a solução mais acertada para corrigir essa insegurança jurídica seja a alteração da legislação federal, eliminando as possibilidades de controvérsias judiciais a respeito do tema”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Pesca proibida

Pesca proibida O crime de pescar em período em que a pesca seja

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon