Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 27 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-92/2019.
O Projeto de Lei 92/19 permite que a vítima de crime seja indenizada após a condenação do infrator em segunda instância, em tribunais de justiça ou tribunais regionais federais, ainda que estejam pendentes os julgamentos de recursos especiais ou extraordinários. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a vítima de crime só pode acionar o responsável pelo delito, na justiça civil, após a decisão definitiva contra o réu (sentença transitada em julgado), conforme determina o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41). O projeto altera essa lei e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
A possibilidade de reparação à vítima de crimes por danos sofridos é chamada na legislação de “execução cível da pena”. Segundo o texto em análise na Câmara, caberá ao Ministério Público pedir ao juiz o pagamento na segunda instância. A indenização poderá ser executada pela vítima, seus herdeiros ou representante legal.
Corrupção
Para o autor da proposta, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), a demora até o julgamento final das ações penais acaba anulando o efeito pretendido da reparação dos danos sofridos pela vítima. A situação é mais grave, segundo ele, nos casos de corrupção, quando a espera pela sentença definitiva pode inviabilizar o retorno aos cofres públicos dos recursos desviados. Com o projeto, ele espera que o ressarcimento venha de forma mais rápida.
Agostinho afirmou que a possibilidade de indenização da vítima em segunda instância segue o mesmo espírito da prisão de condenados em segunda instância, situação reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado baseou o PL 92/19 em proposta sugerida pela unidade brasileira da Transparência Internacional e pelas Escolas de Direito de São Paulo e do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que lançaram no ano passado 70 medidas de combate à corrupção.
O texto proposto pelo deputado determina ainda que a indenização durante a fase provisória da ação penal seguirá as regras do Código de Processo Civil que tratam do cumprimento provisório de sentença de reparação por danos sofridos. O objetivo é resguardar o devido processo legal, pois os recursos ajuizados pelo réu podem mudar ou anular a condenação. Nesse caso, a vítima tem que ressarcir a indenização recebida.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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