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Câmara: projeto permite acessar prontuário médico em crimes sexuais

12/04/2023

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Câmara: projeto permite acessar prontuário médico em crimes sexuais

O Projeto de Lei 3944/21 fixa regras para acesso ao prontuário médico nos casos de suspeita de crime contra dignidade sexual praticado contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou incapazes sob qualquer forma.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, é vedado ao médico liberar cópias do prontuário sob sua guarda sem autorização do paciente ou de seu representante legal, salvo para atender: ordem judicial; requisição do delegado de polícia ou do médico perito legista; requisição do conselho profissional competente; a própria defesa do médico, observadas as garantias quanto ao sigilo profissional.

A proposta também proíbe que o médico permita o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional.

Resoluções do CFM

Autora da proposta, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) ressalta que o acesso aos prontuários médicos é regulado hoje em resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Pelas resoluções, a propriedade do prontuário médico é do paciente, e não do médico. “Contudo, verifica-se nelas uma brecha: nos casos de suspeita de crime contra dignidade sexual praticado contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou incapazes sob qualquer forma, o direito de acesso ao prontuário pode restar nas mãos do perpetrador – o responsável legal –, que naturalmente negará sua liberação à autoridade policial”, aponta.

“O tempo necessário até a obtenção de uma ordem judicial é injustificável, porque durante ele o criminoso pode fugir, ou mesmo novos abusos ocorrer”, complementa.

Por essa razão, a deputada inclui na legislação, especificamente nos casos de suspeita de violência sexual, a previsão de que também a autoridade policial e o médico perito legista poderão requisitar e ter acesso, mesmo sem anuência do paciente ou de seu representante legal, ao prontuário da vítima.

Pelo projeto, prontuário médico é o documento único constituído do conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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