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Evinis Talon

Câmara: projeto impede prisão domiciliar para abusadores de crianças

07/11/2020

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Câmara: projeto impede prisão domiciliar para abusadores de crianças

O Projeto de Lei 4983/20 altera o Código de Processo Penal (CPP) para impedir a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando se tratar de crime sexual contra crianças e adolescentes, incluindo qualquer tipo de conduta que se enquadre como pedofilia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“Não se pode cogitar que um acusado por estupro de vulnerável tenha substituída a prisão preventiva por domiciliar em razão de ser o único responsável por filho menor de 12 anos”, argumenta o autor do projeto, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP). “Mesmo que o crime tenha sido praticado contra filho da vizinha”, acrescentou.

Para o deputado, o CPP atual é contraditório ao prever a possibilidade de prisão domiciliar nos casos em que o abusador de crianças seja o “único responsável pelos cuidados do filho”. “A preventiva já foi decretada pela autoridade judiciária por ser a liberdade do indivíduo um perigo à ordem pública, isto é, para impedir a reincidência dele na conduta criminosa.”, reforça o deputado.

Segundo alterações feitas no CPP em 2011 e em 2016, o juiz pode determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar se o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos ou homem que seja o único responsável pelos cuidados de filho na mesma faixa etária.

O CPP também prevê a substituição da preventiva pela domiciliar nos casos em que o agente: tem mais de 80 anos; é gestante; está extremamente debilitado por motivo de doença grave; ou é imprescindível para pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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