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Evinis Talon

Câmara: projeto define como abuso de autoridade negar direitos do preso

11/11/2020

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Câmara: projeto define como abuso de autoridade negar direitos do preso

O Projeto de Lei 1963/20 define como crimes de abuso de autoridade restringir o direto do preso à visita e deixar de fornecer a ele alimentação, vestuário, material de higiene ou outro item essencial à saúde. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados e altera as leis de Abuso de Autoridade e de Execução Penal.

A pena para o agente que restringir, sem justa causa, o direito de visita do preso varia de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. Caso o agente deixe de fornecer itens essenciais à saúde do preso, a pena será de 1 a 4 anos de detenção e multa, podendo ser aumentada em até 1/3 se, além de não fornecer os itens,  impedir que eles sejam entregues ao preso por terceiros.

Custódia do Estado

Autora do projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) lembra que a prisão não pode e não deve ser vista como um território onde os direitos humanos e as normas constitucionais não tenham validade. “Se o preso se encontra sob a custódia do Estado, não se pode admitir que lhe sejam negados itens básicos para a manutenção de sua saúde”, afirmou.

De acordo com o projeto, será permitido ao preso receber, durante as visitas, itens de alimentação, vestuário, higiene ou qualquer outro essencial à sua saúde, desde que passem por revista e estejam dentro das regras estabelecidas pela instituição penal.

Mesmo em caso de proibição de visitas, segundo o projeto, o gestor da unidade deverá assegurar que os itens possam chegar intactos até os presos, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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