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Evinis Talon

Câmara: projeto define como abuso de autoridade negar direitos do preso

11/11/2020

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Câmara: projeto define como abuso de autoridade negar direitos do preso

O Projeto de Lei 1963/20 define como crimes de abuso de autoridade restringir o direto do preso à visita e deixar de fornecer a ele alimentação, vestuário, material de higiene ou outro item essencial à saúde. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados e altera as leis de Abuso de Autoridade e de Execução Penal.

A pena para o agente que restringir, sem justa causa, o direito de visita do preso varia de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. Caso o agente deixe de fornecer itens essenciais à saúde do preso, a pena será de 1 a 4 anos de detenção e multa, podendo ser aumentada em até 1/3 se, além de não fornecer os itens,  impedir que eles sejam entregues ao preso por terceiros.

Custódia do Estado

Autora do projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) lembra que a prisão não pode e não deve ser vista como um território onde os direitos humanos e as normas constitucionais não tenham validade. “Se o preso se encontra sob a custódia do Estado, não se pode admitir que lhe sejam negados itens básicos para a manutenção de sua saúde”, afirmou.

De acordo com o projeto, será permitido ao preso receber, durante as visitas, itens de alimentação, vestuário, higiene ou qualquer outro essencial à sua saúde, desde que passem por revista e estejam dentro das regras estabelecidas pela instituição penal.

Mesmo em caso de proibição de visitas, segundo o projeto, o gestor da unidade deverá assegurar que os itens possam chegar intactos até os presos, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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