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Evinis Talon

Câmara: projeto criminaliza registro não autorizado de intimidade sexual

04/12/2018

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 28 de novembro de 2018 (clique aqui).

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou parcialmente, nesta quarta-feira (28), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (MDB-PR), que cria o tipo penal de registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Para adequar a redação final à legislação, atualizada neste ano com tipo penal que abrange o crime de “vingança pornográfica”, o Plenário rejeitou parte do texto que havia sido aprovado anteriormente pela Casa, sobre o aumento da pena para esse crime.

A partir da publicação da Lei 13.718/18, criou-se o tipo penal de divulgar, propagar ou vender qualquer registro com cenas de estupro ou que faça apologia ou induza a sua prática. Pratica o mesmo crime quem divulgar, propagar ou vender registro de cena de sexo, nudez ou pornografia. A pena, para ambos os casos, será de reclusão de 1 a 5 anos.

O agravante de 1/3 a 2/3 da pena será aplicado se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Dessa forma, o Plenário acompanhou parecer da deputada Erika Kokay (PT-DF) e manteve no texto apenas o novo tipo penal de registro sem autorização de intimidade sexual.

Maria da Penha

Quanto à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o texto da Câmara dos Deputados tipificava uma nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher: a violação de sua intimidade.

Já o texto que irá à sanção apenas inclui essa nova forma de violência na lei, retirando a sua caracterização.

Leia também:

  • Nova súmula do STJ sobre a Lei Maria da Penha: não se exige a coabitação (leia aqui)
  • O STJ e a Lei Maria da Penha (leia aqui)
  • A ação penal do crime de lesões corporais no contexto da Lei Maria da Penha (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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