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Evinis Talon

Câmara: projeto criminaliza censura nas redes sociais

14/05/2021

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Câmara: projeto criminaliza censura nas redes sociais

O Projeto de Lei 356/21, dos deputados do PSL General Girão (RN) e Major Fabiana (RJ), cria o crime de censura deliberada, sem autorização judicial, cometido por administradores e empregados de empresas de provedores de internet e de redes sociais.

A proposta acrescenta o novo tipo ao Código Penal, que hoje pune com detenção de um a três anos a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. No caso da censura prevista, a pena seria aumentada em até 2/3.

Eleições

O texto também altera o Código Eleitoral para prever detenção de até seis meses para quem interromper serviço telemático ou de informação de utilidade pública com fins eleitorais.

A punição será aumentada em até 2/3 se a interrupção se der por meio de censura deliberada de provedores de serviços de redes sociais em época de propaganda eleitoral, sem a devida autorização judicial.

Liberdade de expressão

Os deputados ressaltam que a liberdade de expressão é um direito constitucional e reclamam que perfis nas redes sociais têm sido objeto de censura prévia pelos seus provedores, sendo a motivação a suposta violação dos termos e condições de suas regras.

“Qualquer controle prévio que não seja feito pela Justiça trata-se de cerceamento prévio, censura a uma manifestação de opinião. Não pode uma equipe de ‘checadores’ ou um algoritmo decidir o que poderá ou não ser publicado”, criticam os parlamentares no texto que acompanha o projeto. “As grandes empresas de tecnologia usurpam as soberanias dos países, a fim de pautar o que pode ou não ser dito, sob a alegação de que aquilo fere ou não os seus termos e condições de uso, sem se atentar às constituições e leis.”

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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