drogas

Evinis Talon

Câmara: política de recuperação de dependentes químicos em presídios

16/01/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Plano Premium (meu curso mais completo e vitalício)

Amigos, conheçam o meu curso mais completo de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal (plano Premium).

Esse plano abrange todo o conteúdo do meu curso por assinatura e os outros cursos já lançados (execução penal na prática, júri, audiências criminais, investigação criminal defensiva, técnicas de estudos, oratória, produtividade…) e que lançarei (habeas corpus, Lei de Drogas etc.), além de modelos de peças, centenas de áudios, materiais etc.

Para ver os detalhes sobre o curso, CLIQUE AQUI.

Câmara: política de recuperação de dependentes químicos em presídios

O Projeto de Lei 3611/20 prevê tratamento de dependência química para presos, que deverão estar em alas separadas e ter acesso a atendimento de profissionais de saúde, inclusive consultas por chamadas de vídeo.

As medidas estão previstas em proposta do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), que cria uma política nacional de recuperação de dependentes químicos no sistema prisional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“Este projeto de lei tem como objetivo chamar a atenção de toda a sociedade para analisarmos o problema da dependência de álcool e drogas no sistema prisional”, diz o parlamentar. “Não é possível deixar de reconhecer que é muito difícil conseguir acabar com o tráfico de drogas para dentro dos presídios”, afirma.

Estrutura

Segundo o projeto, o ambiente destinado aos dependentes químicos que estejam em tratamento deverá ter salas para atendimento individual, atividades em grupo e teleatendimento (com dispositivos que permitam a comunicação com profissionais de saúde por vídeo ou por voz).

Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, ela poderá ser prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

Recuperação

O apenado que cessar o uso de drogas deverá continuar, durante todo o cumprimento de sua pena, junto aos demais apenados em tratamento para dependência química, separado dos demais.

O detento só retornará para junto dos demais presos em caso de abandono do tratamento ou por motivos disciplinares. Não se considera abandono de tratamento a ocorrência de recaídas.

Saúde mental

A proposta determina que o poder público garanta atenção à saúde mental do apenado com dependência química por meio de ações de saúde direcionadas não apenas à redução do consumo de drogas, mas que também ajudem a diminuir os fatores de risco e a fortalecer fatores de proteção.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Patrocínio infiel

Patrocínio infiel O crime de patrocínio infiel está previsto no art. 355 do

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon