criança

Evinis Talon

Câmara: Comissão aprova punição para quem se omitir diante de crime contra criança ou adolescente

17/11/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 25 de outubro de 2019 (leia aqui).

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, com alterações, proposta que altera o Código Penal para definir punições a quem deixar de comunicar à polícia casos de maus-tratos ou de crimes sexuais praticados contra crianças ou adolescentes.

Conforme a proposta, se deixarem de comunicar à autoridade competente casos de que tenham conhecimento, as seguintes pessoas serão submetidas às mesmas penas previstas para os agressores:
– o parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade;
– a pessoa com a qual a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade;
– o profissional de saúde;
– o profissional de educação;
– a autoridade religiosa;
– o responsável por estabelecimento de saúde ou de ensino.

O texto também passa a punir com mais rigor quem pratica esses crimes valendo-se da profissão ou da atividade que desempenha ou dentro de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas.

Confissão religiosa

Conforme o parecer do relator, deputado Alan Rick (DEM-AC), a proposta (Projeto de Lei 4749/16), da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), foi aprovada com duas emendas. “Os índices de transgressão dos direitos pertencentes às nossas crianças e adolescentes são elevados, o que exige a articulação de toda a sociedade para colocar um fim nessa situação, visando à punição efetiva dos violadores, a prevenção de novos delitos e a prestação de apoio ao ofendido”, disse.

Uma das emendas do relator, no entanto, isenta de punição o religioso que deixa de comunicar o crime de que tomou conhecimento por meio de confissão religiosa. A outra emenda assegura que a identidade do comunicante será mantida em sigilo, somente podendo ser revelada mediante concordância expressa.

Foi rejeitado um projeto de lei que tramitava em conjunto (PL 1881/19).

Tramitação

O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para o Plenário.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Bigamia

Bigamia O crime de bigamia está previsto no art. 235 do Código Penal.

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon