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Evinis Talon

Câmara: Comissão aprova projeto que aumenta penas para maus-tratos

04/10/2023

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Câmara: Comissão aprova projeto que aumenta penas para maus-tratos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas para crimes de maus-tratos.

Foi aprovada a versão apresentada pelo relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), ao Projeto de Lei 6430/09, do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE). A proposta ainda vai ao Plenário.

O texto aprovado pela CCJ aumenta para reclusão de:

  • 1 a 5 anos a pena no caso de maus-tratos sem agravantes,
  • 2 a 6 anos quando houver lesão corporal grave,
  • 6 a 12 anos no caso de morte.

A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 quando o crime for praticado contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Texto original

A versão de Félix Cirilo aumentava para reclusão de dois a seis anos a pena para maus-tratos contra idosos e pessoas que por algum motivo não pudessem se defender.

Se o crime fosse praticado por profissionais contratados para cuidar da vítima (como babás e enfermeiros), a punição seria ampliada em 50%.

Como é hoje

Atualmente, o Código Penal prevê as seguintes penas:

  • detenção de 2 meses a 1 ano ou multa nos casos de maus-tratos sem agravantes,
  • reclusão de 1 a 4 anos quando houver lesão corporal grave,
  • reclusão de 4 a 12 anos em caso de morte.

O aumento de 1/3 da pena já vale atualmente para maus-tratos praticados contra pessoa com menos de 14 anos.

Repúdio da sociedade

Segundo Redecker, aumentar as penas tem um papel simbólico. “Mais do que sujeitar o criminoso ao aumento da pena, a punição mais severa tem a função de demonstrar o repúdio da sociedade em relação a determinada conduta”, afirmou.

“É o que vemos no crime de maus-tratos, que atinge tanto a integridade física quanto psicológica da vítima”, continuou o relator.

Número de vítimas

O parlamentar citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, que revelou que 22.527 crianças e adolescentes foram vítimas de maus-tratos em 2022.

Em relação à pessoa idosa, de janeiro a junho do ano passado, foram registradas mais de 35 mil denúncias de violações de direitos humanos. Em mais de 87% das denúncias, as violações ocorrem na casa onde a pessoa idosa reside.

Já quanto ao crime de maus-tratos contra pessoa com deficiência, segundo o Instituto Jô Clemente, o número de notificações de violência ou violação de direitos contra pessoas com deficiência intelectual triplicou. Passando de 205 ocorrências (de janeiro a agosto de 2020) para 670 (no mesmo período de 2021).

“Por essa razão, a pena ao delito de maus-tratos, em relação a crianças, adolescentes, pessoa idosa e com deficiência, precisa ser adequada e proporcional à gravidade da conduta”, defendeu Lucas Redecker. A intenção, acrescenta o deputado, é “desestimular tais práticas e punir os agentes com o devido rigor”.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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