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Evinis Talon

Câmara aprova projeto que restringe saída temporária de presos

21/03/2024

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Câmara aprova projeto que restringe saída temporária de presos

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe a saída temporária de presos. Segundo o texto aprovado nesta quarta-feira (20), esse benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.

O texto aprovado (emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22) será enviado à sanção presidencial.

Regime semiaberto

O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O texto que irá à sanção foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com as emendas dos senadores.

Com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.

Progressão

O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.

No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.

O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.

Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.

Sentimento de impunidade

O relator da proposta, Guilherme Derrite, afirmou que as estatísticas demonstram aumento do número de ocorrências criminais após saídas temporárias atreladas a datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. “Essa hipótese causa a todos um sentimento de impunidade sem qualquer contraprestação efetiva à sociedade”, disse.

De 2006 a 2023, só no estado de São Paulo, mais de 128 mil criminosos não voltaram para os presídios após a saída temporária, segundo o relator. “Se cada um deles tiver cometido um crime por ano, foram mais de 2 milhões de vítimas por esse benefício”, afirmou Derrite, que é secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo e retornou ao mandato parlamentar apenas para relatar a proposta.

Para o líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto marca o combate à impunidade. “Eles terão direito de cursar um curso profissionalizante, terminar o segundo grau, concluir a faculdade.”

Fim da ressocialização

Já o autor da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), criticou a versão final do texto. Segundo ele, o projeto aprovado pela Câmara acaba com o mecanismo de ressocialização de presos. “Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar”, disse.

Ele ressaltou que o projeto original não previa a extinção da saída temporária, mas sim obrigava a União a monitorar presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS.

Segundo Pedro Paulo, no último Natal, 35 mil presos no estado de São Paulo tiveram direito ao benefício e apenas 81 cometeram algum delito. “Por causa de 81, vamos prejudicar 35 mil que tiveram esse direito para, aos poucos, fazer a ressocialização. Isso vai causar uma profunda revolta no sistema presidiário”, declarou.

O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) afirmou que a proposta vai penalizar 95% das pessoas que cumprem a medida por causa de menos de 1% que não cumpre. “Não podemos pensar política pública e legislação com base em exceção, negando os dados concretos”, disse.

Ele falou que a medida sinalizará aos presos que bom comportamento não é mais balizador para progressão de pena. “O debate está sendo feito de forma sensacionalista, que não resolve o problema da segurança pública”, disse Henrique Vieira.

Favoráveis ao projeto

Para o deputado Coronel Assis (União-MT), a chamada saidinha é uma “excrecência jurídica” porque foi deturpada. Ele disse que, em outros países, existe figura jurídica parecida, mas a liberdade está condicionada a diversos fatores a serem observados.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros parlamentares lembraram o homicídio em janeiro de um sargento mineiro por um preso que estava de saída temporária. “Infelizmente, ele teve a sua vida ceifada por conta de um direito, na verdade, um privilégio, de um bandido que estava sob a saidinha”, disse Ferreira.

Já o deputado Reimont (PT-RJ) disse que a defesa de alguns deputados do fim da saída temporária é filosoficamente contraditória com os pedidos de anistia pelos envolvidos nos ataques às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023. “Aqui estão reclamando da saidinha, mas estão quase chorando para pedir anistia”, afirmou.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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