Saída temporária: o que diz a LEP?

Saída temporária: o que diz a LEP? Da Saída Temporária Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I – visita à família; II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, … Continue lendo Saída temporária: o que diz a LEP?