Júri

Evinis Talon

Câmara: Advogados criminalistas sugerem mudanças no Tribunal do Júri

28/07/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 24 de julho de 2020 (leia aqui).

Advogados criminalistas apresentaram nesta sexta-feira (24) sugestões de mudança no funcionamento do Tribunal do Júri, órgão do Poder Judiciário formado por cidadãos comuns que julgam casos de crimes contra a vida. As sugestões foram apresentadas durante reunião virtual promovida pelo deputado João Campos (Republicanos-GO), relator na Câmara dos Deputados do projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8045/10).

Há 25 anos atuando como advogado de júri, Cláudio Dalledone defendeu a extinção da primeira fase do Tribunal do Júri, chamada de  juízo de acusação. “É exatamente essa fase que emperra todo o processo, gerando atrasos e gastos desnecessários”, disse.

A primeira fase, que antecede a fase de julgamento propriamente dita, tem início com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, geralmente acompanhada do inquérito policial.

Segundo Dalledone, por envolver diversas etapas, como citação e resposta do réu à acusação, apresentação de documentos, realização de diligências e oitiva de até oito testemunhas, essa fase é um verdadeiro processo à parte, antes mesmo de o magistrado decidir pela realização do Tribunal do Júri (sentença de pronúncia) ou pela impronúncia (não realização do júri).

“Faria-se uma sustentação rápida, pegando o que foi produzido pela polícia, e o juiz ouviria um número reduzido de testemunhas e avaliaria se o caso vai ou não para o Tribunal do Júri”, sugeriu Dalledone. Para ele, a primeira fase é dispensável.

Réplica e tréplica

Os advogados Felipe Azuma e Adriano Bretas, que também atuam no Tribunal do Júri, sugeriram mudanças na fase de julgamento, pelo júri, da acusação admitida na fase anterior.

Segundo Bretas, ao reduzir o tempo dos debates iniciais entre defesa (advogado) e acusação (promotores públicos) e aumentar o tempo para alegações finais, a última reforma do Código de Processo Penal, em 2008, definiu que advogados só tem direito a tréplica se promotores tiverem a iniciativa da réplica.

“A réplica e a tréplica geram uma grande incerteza. Comparecemos sem saber se vai haver réplica e tréplica”, disse Bretas. “Ou se exclui a réplica e a tréplica e se aumenta o tempo de debate ou a réplica e tréplica passam a ser tornar obrigatórias”, acrescentou Azuma.

Bretas criticou ainda a proposta encaminhada à Câmara em fevereiro pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, que propõe alterações no Tribunal do Júri com o objetivo de “agilizar e dar maior efetividade aos julgamentos”.

Entre as mudanças está a permissão para instalar a sessão do júri popular mesmo com menos de 15 jurados – mínimo exigido hoje –, desde que as partes concordem. O texto também reduz a quantidade mínima de jurados para compor o conselho de sentença de sete para cinco.

“Queremos evitar a proposta do CNJ, que traz mutilações aos trabalhos do Tribunal do Júri a pretexto de uma certa celeridade”, disse Bretas. Em relação ao conselho de sentença, Azuma sugeriu que o número seja, na verdade, maior e par: 8 jurados.

Atualmente, o CPP define que o Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, como presidente, e por 25 jurados, que serão sorteados dentre os alistados. Sete deles constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento.

Elaborado por uma comissão de juristas do Senado Federal, o projeto (PL 8045/10) está sendo analisado juntamente com outras 337 propostas de alteração no processo penal brasileiro. Relator da matéria, Campos anunciou que pretende propor uma reunião para ouvir o Ministério Público e a magistratura especificamente sobre o Tribunal do Júri

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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