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Evinis Talon

TRF1: preposto de ação trabalhista é condenado pelo crime de falso testemunho em apresentação de depoimento falso em juízo

06/11/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no dia 05 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0019571-18.2012.4.01.3800/MG.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, condenou o réu que, na posição de preposto de grupo econômico parte em causa reclamatória trabalhista, teria orientado testemunha das empresas reclamadas a prestar depoimento falso, sendo denunciado na condição de partícipe/coautor do crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do Código Penal.

Consta da denúncia que, na audiência de instrução e julgamento em ação trabalhista, o apelado, preposto da parte reclamada, incentivou testemunha a prestar declarações falsas. O Ministério Público Federal (MPF), apelante, sustentou o dolo na conduta do acusado e requereu a culpabilidade negativa, aumentando a pena do delito.

O relator, juiz federal convocado Marllon Souza, afirmou que pese o crime de falso testemunho ser de “mão própria” (de ação pessoal) nada impede a participação ou mesmo de autoria intelectual. Segundo o magistrado, o art. 29 do CP determina que todos aqueles que cometem o crime incidirão nas penas a ele cominadas, na exata medida de sua culpabilidade”.

Afirmou o magistrado que a autoria do delito foi demonstrada pela captação ambiental realizada pela testemunha da reclamada, na qual o réu empenha-se em convencê-lo a prestar declarações falsas na reclamatória trabalhista, quando ficou provado que o apelado tentou fraudar depoimentos e estava disposta a forjar fatos e induzir declarações falsas na referida ação a fim de que seus empregadores não tivessem que pagar pelas ilegalidades cometidas na área trabalhista.

Nesse contexto, comprovado o falso testemunho fruto da persuasão e orientação dada pelo recorrido e estando presentes autoria, materialidade, dolo, bem como pressupostos de ilicitude e culpabilidade, o Colegiado, nos termos do voto do relator, reformou a sentença e condenou o réu à pena de dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 72 dias-multa pelo o crime do art. 342 do Código Penal.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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