Supremo Tribunal Federal

Evinis Talon

STF: Ministro extingue punibilidade do publicitário Ramon Hollerbach com base em indulto natalino de Temer

11/07/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao processo  AP 470 e EP 5.

Com base no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 e acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a pena privativa de liberdade do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no julgamento da Ação Penal (AP) 470 (Mensalão). A decisão, tomada nos autos da Execução Penal (EP) 5, não alcança a pena de multa.

Condenado a mais de 27 anos de reclusão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Hollerbach começou a cumprir a pena em novembro de 2013. O relator deferiu a progressão para o regime semiaberto em abril de 2017 e para o regime aberto em abril de 2019. Após a edição do Decreto 9.246/2017, em que o então presidente da República Michel Temer concedeu indulto natalino, a defesa requereu que fosse reconhecido o direito ao benefício, uma vez que ele já havia cumprido um quinto da pena e não é reincidente, atendendo, assim, aos requisitos do decreto. Em parecer juntado aos autos, a procuradora-geral da República se manifestou pelo reconhecimento do indulto, com a consequente declaração de extinção da punibilidade.

Em sua decisão, o relator salientou que o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos fixados pelo ato presidencial relativamente à pena privativa de liberdade. Contudo, lembrou que o publicitário não tem direito ao indulto da pena de multa, que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões. O decreto presidencial limita o valor da pena de multa passível de indulto ao valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União. Em relação à pena de reclusão, a norma autoriza a concessão do indulto independentemente do pagamento do valor da multa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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