Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 30 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 1010/2019.
O Projeto de Lei 1010/19 permite que o juiz eleve em até dez vezes a multa aplicada a réus com grande poder econômico. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente prevê o aumento da multa em até três vezes.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado Capitão Augusto (PR-SP), “nessa nova configuração, o juiz terá maior margem para analisar a situação concreta, evitando que a pena de multa se torne inócua, incentivando ou endossando a criminalidade”.
A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, podendo ser utilizada em conjunto ou em substituição às penas privativas de liberdade.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dessa maneira, o art. 60, §1º, do Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60 …
§ 1º – A multa pode ser aumentada até o décuplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. …” (NR).
Justificativa (leia a íntegra do projeto):
Obs.: o texto abaixo foi retirado do PL 1010/19. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.
A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, podendo ser utilizada em conjunto ou em substituição às penas privativas de liberdade.
Diante disso, a fim de conferir correta aplicabilidade ao instituto, sem acarretar benefício indevido ao condenado, incompatível com o grau de reprovabilidade da conduta criminosa, propõe-se com o presente projeto que se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, a aplicação da multa, ainda que aplicada no máximo, se mostra ineficaz, poderá aumentá-la até o décuplo.
Nessa nova configuração o juiz terá maior margem para analisar a situação concreta, evitando que a pena de multa se torne inócua, incentivando ou endossando a criminalidade.
Dessa forma, vislumbrando que a alteração proposta promove o devido aprimoramento da legislação, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
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