pena

Evinis Talon

Câmara: Projeto altera Código Penal para evitar transporte de veículo furtado para o DF

12/03/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 12 de março de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 845/2019.

O Projeto de Lei 845/19 inclui a expressão “Distrito Federal ou Território” no dispositivo do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) que trata do agravamento da pena para o crime de furto de veículo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, um dos parágrafos do artigo 155 do código aumenta a pena para o crime quando o veículo furtado é levado para outro estado ou país – não há menção no texto ao Distrito Federal, como é praxe nas leis federais.

A proposta foi apresentada pelo deputado José Medeiros (Pode-MT). Ele decidiu incluir a expressão “Distrito Federal ou Território” para evitar que quadrilhas se instalem na capital federal por acreditar que o crime não será agravado. O projeto não altera a pena, que nesses casos é de reclusão de 3 a 8 anos.

Proposta semelhante (PL 2824/15) foi analisada pela Câmara na legislatura passada, encerrada em janeiro, mas acabou arquivada.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dessa forma, o §5º do artigo 155 do Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.155 …

§5° A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado, Distrito Federal ou Território, ou para o exterior.” (NR)

Justificativa (leia o projeto):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do PL 845/19. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

“Esta proposição consiste na reapresentação do Projeto de Lei nº 2.824/2015, de autoria do ex-deputado federal Alberto Fraga. Arquivou-se a 1 citada proposição ao final da 55ª Legislatura, conforme o art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Todavia, esse projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno, como se pode concluir de sua justificativa:

‘O objetivo desta proposta é reapresentar matéria que foi objeto de projeto de lei em 2001, no qual pretende corrigir grave defeito da atual redação do §5º do art. 155 do Código de Processo Penal. Esse novel dispositivo trata de uma cláusula especial de aumento de pena, como medida educadora penal com o fito de combater o furto de veículos para envio a outros estados ou países.

 Ocorre que, com a publicação da Lei, verificou-se grande equívoco legislativo, pois, esqueceu-se de incluir o Distrito Federal e os Territórios. Isso traz grande problema hermenêutico, já que a interpretação penal sempre é restritiva.

 A omissão desses termos, assim já alertada por grandes doutrinadores, levará ao fato de que essa hipótese de furto não existirá no Distrito Federal, ou Territórios, se algum for criado. ‘A consequência será que as grandes quadrilhas vão se instalar no Distrito Federal, pois o crime, aqui, não será agravado.’

Concordando com os argumentos apresentados nessa justificativa, submetemos novamente a matéria ao Congresso Nacional, com esperança de sua aprovação nesta legislatura.”

Leia também:

  • Guarda municipal pode realizar prisão em flagrante? (leia aqui)
  • O roubo impróprio (leia aqui)
  • Provas invasivas e não invasivas no processo penal (leia aqui)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon