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Evinis Talon

TJ/AC: Advogado deve prestar serviços à comunidade por atrapalhar ação policial

25/01/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Acre no dia 15 de janeiro de 2019 (clique aqui).

Sentença considerou que acusado cometeu conduta descrita no artigo 348 do Código Penal.

Advogado que atrapalhou ação policial, para cliente fugir, deverá prestar serviços à comunidade no período de uma hora por cada dia de condenação, que foi de um mês. Essa sentença foi emitida pelo 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco.

Conforme é relatado nos autos, as autoridades policiais foram cumprir um mandado de prisão, mas na residência do intimado estava o advogado que teria tentado despistar os policiais, enquanto seu cliente fugia pelos fundos da casa. Por isso, o profissional foi denunciado.

Sentença

O juiz de Direito Gilberto Matos, titular da unidade judiciária, ressaltou que o profissional cometeu a prática delitiva prevista no artigo 348, caput, do Código Penal. Como explicou o magistrado essa é “a conduta de quem auxilia a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime”.

Segundo observou o juiz de Direito, o advogado “tendo tomado conhecimento de que se tratava do cumprimento de mandado de prisão (…) passou a desviar a atenção dos policiais, de modo a facilitar a fuga” da pessoa procurada pelas autoridades policiais.

Por fim, o magistrado concedeu ao profissional o direito de apelar em liberdade. “O acusado respondeu ao processo em liberdade e assim poderá recorrer, pois não estão presentes os requisitos da preventiva”, anotou.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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