maria da penha violência doméstica

Evinis Talon

Senado: projeto prevê que vítima de violência doméstica seja notificada da saída de agressor da prisão

01/01/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 03 de outubro de 2018 (clique aqui), referente à PL-10224/2018.

Proposta em tramitação na Câmara (PL 10224/18) prevê que a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais relativos ao agressor.

Quando se tratar de saída do acusado de agressão da prisão ou do levantamento de quaisquer das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a notificação deverá ser sempre realizada primeiramente à ofendida. A eficácia dos atos ficará condicionada à essa notificação.

Na impossibilidade de notificação da vítima, atestada pelo oficial de justiça, deverá ser notificado o advogado da vítima ou o defensor público que a assiste.

O projeto foi apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Em muitas situações, a vítima pode ser pega de surpresa, como por exemplo, ela achar que o réu se encontra preso e se depara com o agressor no bairro onde reside, após sentença o colocar em liberdade”, justifica o parlamentar.

“Nessa hipótese, o agressor muitas das vezes sai da prisão com sentimentos de revanchismo ou vingança exacerbados e pode surpreender a vítima”, completa.

Hoje a Lei Maria da Penha já prevê que a vítima seja notificada dos atos processuais relativos ao agressor, mas a proposta deixa claro que isso deve ser feito pessoalmente pelo oficial de justiça e previamente ao agressor.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia também:

  • Nova súmula do STJ sobre a Lei Maria da Penha: não se exige a coabitação (leia aqui)
  • O STJ e a Lei Maria da Penha (leia aqui)
  • A ação penal do crime de lesões corporais no contexto da Lei Maria da Penha (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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