Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 03 de outubro de 2018 (clique aqui), referente à PL-10224/2018.
Proposta em tramitação na Câmara (PL 10224/18) prevê que a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais relativos ao agressor.
Quando se tratar de saída do acusado de agressão da prisão ou do levantamento de quaisquer das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a notificação deverá ser sempre realizada primeiramente à ofendida. A eficácia dos atos ficará condicionada à essa notificação.
Na impossibilidade de notificação da vítima, atestada pelo oficial de justiça, deverá ser notificado o advogado da vítima ou o defensor público que a assiste.
O projeto foi apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Em muitas situações, a vítima pode ser pega de surpresa, como por exemplo, ela achar que o réu se encontra preso e se depara com o agressor no bairro onde reside, após sentença o colocar em liberdade”, justifica o parlamentar.
“Nessa hipótese, o agressor muitas das vezes sai da prisão com sentimentos de revanchismo ou vingança exacerbados e pode surpreender a vítima”, completa.
Hoje a Lei Maria da Penha já prevê que a vítima seja notificada dos atos processuais relativos ao agressor, mas a proposta deixa claro que isso deve ser feito pessoalmente pelo oficial de justiça e previamente ao agressor.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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