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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: busca domiciliar por guardas municipais sem flagrante gera nulidade das provas

06/10/2026

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STJ: busca domiciliar por guardas municipais sem flagrante gera nulidade das provas

Em julgamento realizado em 1º de outubro de 2026, o Ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus nº 956.700/SP, mantendo a decisão que declarou a nulidade da busca domiciliar realizada por guardas municipais e das provas dela decorrentes, com a consequente absolvição do agravante e da corré. No caso, o Ministro decidiu que a mera visualização da entrega de uma sacola não caracteriza situação de flagrante delito apta a justificar a entrada em domicílio, especialmente porque as guardas municipais não possuem atribuição de polícia judiciária.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVA ILÍCITA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que declarou a nulidade de busca domiciliar realizada por guardas municipais e das provas obtidas, absolvendo o agravado e a corré nos autos da Ação Penal nº 1517320-81.2023.8.26.0228, nos termos do art. 386, II, do CPP. 2. O agravante sustenta a validade da busca domiciliar, alegando que os guardas municipais, em patrulhamento, observaram o agravado entregando uma sacola à corré, justificando fundadas razões para a entrada no local. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a atuação das guardas municipais, ao realizarem busca domiciliar sem flagrante delito, configura desrespeito às suas atribuições constitucionais e gera nulidade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, no RExt n. 608.588 (tema 656), firmou o entendimento de que as guardas municipais são parte integrante dos órgãos de segurança pública, podendo atuar no policiamento ostensivo e comunitário, vedada a atividade de polícia judiciária. 5. A mera visualização de uma entrega de uma sacola à corré, que, por sua vez, estava dentro de uma barraca por ela habitada, não pode ser confundida com situação de flagrância, apta a autorizar a violação de domicílio por guardas municipais. 6. A declaração de invalidade da busca domiciliar torna ilícitas as provas dela decorrentes, devendo ser mantida a absolvição do agravante e corré pela falta de comprovação da materialidade delitiva do tráfico de drogas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: “As guardas municipais não possuem atribuições de polícia judiciária, sendo-lhes vedada a entrada em domicílios fora dos limites do flagrante delito.” Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 144; CR/1988, art. 129, VII; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RExt 608.588, Tema 656; STJ, AgRg no HC 900.016/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025. (AgRg no HC n. 956.700/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/10/2026, DJEN de 5/10/2026.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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