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Evinis Talon

STJ: o guarda florestal atua na proteção ambiental e da fauna, podendo intervir em flagrante delito

27/06/2025

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STJ: o guarda florestal atua na proteção ambiental e da fauna, podendo intervir em flagrante delito

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2521522/SP, decidiu que “o guarda florestal, tem função delimitada na conservação e proteção do meio ambiente e da fauna, podendo, todavia, atuar em situação de flagrante delito, respaldada no comando legal do art. 301 do CPP”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. PLEITO ABSOLVIÇÃO. TESE DE NULIDADE DA PROVA. GUARDA FLORESTAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O guarda florestal, tem função delimitada na conservação e proteção do meio ambiente e da fauna, podendo, todavia, atuar em situação de flagrante delito, respaldada no comando legal do art. 301 do CPP. 2. No caso concreto, a atuação dos guardas florestais se deu em unidade de conservação, em que se encontrava o réu sozinho, dentro do carro, mais precisamente em local ermo, escuro, comumente frequentado por caçadores o que é justa causa para abordagem. 3. As instâncias ordinárias entenderam, fundamentadamente, que não há nulidade na produção da prova, alterar tal conclusão demandaria revolvimento fático-probatório, o qual encontra-se óbice na súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.521.522/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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