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STF aceita denúncia contra integrantes do Núcleo 4 por tentativa de golpe

07/05/2025

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STF aceita denúncia contra integrantes do Núcleo 4 por tentativa de golpe

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (6), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado Núcleo 4 por tentativa de golpe de Estado. O grupo foi denunciado na Petição (Pet) 12100 por envolvimento no plano ilegal que tentou reconduzir o ex-presidente da República Jair Bolsonaro ao poder.

O Núcleo 4 é formado por pessoas acusadas de espalhar notícias falsas e atacar instituições e autoridades: Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

Com a aceitação da denúncia, eles passam à condição de réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A ação penal contra o grupo seguirá sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Nessa fase processual, o colegiado examinou apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes (materialidade) e que há indícios de que os denunciados participaram deles (autoria).

Indícios

Para o relator, a denúncia da PGR apresentou de forma clara indícios suficientes do cometimento dos crimes. Segundo ele, os fatos apontam para a criação evidente de uma milícia digital para atacar o Judiciário, as urnas eletrônicas e a credibilidade das eleições para incitar a população contra as instituições e, depois, tomar o poder.

Em seu voto, o relator citou conversas privadas incluídas na denúncia que revelam a atuação de integrantes do Núcleo 4 na divulgação de notícias falsas e na tentativa de pressionar autoridades a aderir à tentativa de golpe. Também destacou o papel central do laudo fraudulento produzido pelo Instituto Voto Legal para desacreditar as eleições de 2022.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a atuação do núcleo permite concluir que a mentira foi transformada em mercadoria. “Paga-se por isso. Há quem a compre e quem a venda”, resumiu. Também para o ministro Luiz Fux, os indícios dos crimes são robustos, e a nova fase do processo terá o papel de esclarecer a atuação da organização.

Autoria

Em relação a Ailton Gonçalves Moraes Barros, o ministro Alexandre concluiu que a acusação apresentou indícios da sua participação com base em mensagens trocadas com o ex-ministro Braga Netto, integrante do Núcleo 1 e também réu no caso. De acordo com a PGR, Barros recebeu orientações para atacar os então comandantes do Exército e da Aeronáutica por se recusarem a apoiar o golpe.

No caso de Ângelo Denicoli, o relator destacou que os indícios de cometimento de crime estão demonstrados a partir de um documento editado por ele com informações falsas sobre as urnas eletrônicas e o sistema de votação. Segundo a acusação, Denicoli atuava como intermediário entre quem produzia a desinformação e os jornalistas e influenciadores que a espalhavam.

O ministro também afirmou que Giancarlo Rodrigues usou a estrutura do Estado para executar ações clandestinas que abasteciam um sistema de desinformação. Segundo a denúncia, ele criou uma estrutura paralela dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar opositores. Mensagens trocadas com seu superior revelam os detalhes da operação.

Sobre Guilherme Almeida, o relator destacou ainda que a investigação recuperou mensagens, vídeos e áudios em que ele tenta sustentar a falsa narrativa de fraude nas eleições de 2022. O material mostra que ele também defendia a convocação de protestos em frente ao Congresso Nacional ― o que de fato aconteceu em 8 de janeiro de 2023.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou ainda que a atuação de Reginaldo Abreu é flagrante, ao propor mudanças falsas em relatórios do Exército para ajustá-los às narrativas espalhadas nas redes sociais. Segundo a PGR, ele também teria impresso, no Palácio do Planalto, documentos sobre a criação de um “gabinete de crise” que atuaria após o golpe de Estado.

Já sobre Marcelo Bormevet, o relator afirmou que os métodos e os recursos de inteligência que ele usou junto à Abin para monitorar opositores do grupo criminoso não tinham relação nenhuma com questões estratégicas do país. A acusação aponta que ele era o responsável por indicar os alvos que deveriam ser pesquisados pela estrutura paralela da agência de inteligência.

Sobre Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, do Instituto Voto Legal, o ministro Alexandre lembrou o laudo falso que ele elaborou para levantar dúvidas sobre as eleições e sustentar uma suposta vitória do ex-presidente. Mesmo sabendo que os dados eram mentirosos, Rocha participou de entrevistas e lives para espalhar a ideia de fraude e incitar a população.

Tentativa de golpe

O Núcleo 4 é o terceiro grupo contra o qual o STF aceita denúncia da PGR no caso que envolve o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outros 33 ex-integrantes e aliados de seu governo por tentativa de golpe. Até agora, o Supremo já recebeu as acusações contra sete pessoas do Núcleo 1 e seis do Núcleo 2. A análise da denúncia contra o Núcleo 3 está marcada para 20 e 21 de maio.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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