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Evinis Talon

STJ: a apreensão de drogas é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico

22/11/2025

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STJ: a apreensão de drogas é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 945944/CE, decidiu que “a apreensão de drogas é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APREENSÃO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 686.312/MS, firmou o entendimento de que a apreensão de drogas é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas, não sendo admitidos outros meios de prova. 2. Embora os autos contenham diálogos que indicam, supostamente, a participação do agravado e dos demais corréus na prática reiterada do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, não houve apreensão de qualquer substância entorpecente, seja em posse do agravado ou dos corréus, o que inviabiliza o recebimento da denúncia quanto a esse delito. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 945.944/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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